1. Documento de Identidade:

Esse é um documento básico, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades com ele. Em primeiro lugar deve-se ressaltar que o documento precisa estar válido e em bom estado de conservação.

Documentos rasgados, abertos, com foto caída ou que contenham partes que não dê para enxergar podem não serem aceitos. Além disso, sabemos que vários documentos servem como identidade, os que são aceitos pela Caixa são:

Carteira de Identidade: esse documento não tem validade, mas é sempre bom atentar para o estado de conservação dele. Caso o CPF esteja presente neste documento, não é necessário entregar o documento de CPF individual;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Documento precisa estar válido. É sempre bom verificar também se ele não prestes a vencer, pois, como o financiamento pode demorar em torno de 45 dias, caso o documento vença nesse período, o processo terá que ser refeito. A CNH já contém o CPF então não é necessário entregar o documento de CPF individual;
Documentos profissionais de órgãos classistas como CREA, CRM, OAB e etc: verificar sempre a data de validade do documento. Caso o CPF esteja presente neste documento, não é necessário entregar o documento de CPF individual.

2. CPF:

Muitas pessoas ainda possuem o cartão do CPF, ele serve como documento. Quem não possui o cartão pode imprimir o comprovante de inscrição do CPF no site da Receita Federal clicando aqui.

3. Comprovante de Estado Civil:

É a certidão de nascimento para solteiros e de casamento para os casados. No caso de divorciados ou separados, a certidão de casamento com a averbação da separação ou divórcio é o documento hábil.. Esse documento normalmente não precisa estar atualizado, somente em alguns casos específicos. Quem possuir pacto antenupcial precisa entregá-lo junto com a certidão.

4. Comprovante de Endereço:

Precisa estar atualizado e, se possível, em nome do proponente. É aceito comprovante em nome de terceiros também, mas o ideal é que esteja em nome do cliente.

Aqui vale ressaltar que não é necessário ser conta de telefone ou luz, pode ser qualquer comprovante.

5. Renda:

- FORMAL

O documento pode ser:

Para assalariados: de preferência o contracheque, precisa estar atualizado, limitado no máximo ao segundo mês anterior a proposta;

2. Para empresários:

a. Pró-labore do último mês (com recolhimento de DARF, se for o caso); ou

b. Declaração de Imposto de Renda do Último ano (para utilizar a Declaração de IR como comprovante de renda o proponente não pode estar enquadrado como isento, ou seja, deve ter rendimento bruto anual superior ao limite da isenção estipulada para o ano ou tenha restituição de imposto pago).

- INFORMAL

A renda informal exige um pouco mais de atenção. Atualmente o sistema da Caixa faz um corte para renda informal e não aprova valor de renda informal superior a R$ 1.903,98 que é o limite da isenção, ou seja, caso você tenha renda informal, será considerado no máximo esse valor.

Caso você tenha renda formal + renda informal, a soma das duas rendas não poderá ultrapassar R$ 1.903,98. Logo, se sua renda formal for R$ 1.500,00, a renda informal poderá ser de, no máximo, R$ 403,98. Caso a sua renda formal seja superior aos R$ 1.903,98, o sistema não vai considerar nenhuma renda informal.

Para esse tipo de renda é exigido a apresentação de documentos complementares como: fatura de cartão de crédito, extrato de movimentação bancária em conta corrente em nome do titular, conta de telefone e etc.

6. Declaração de Imposto de Renda:

Caso você não esteja no grupo de isenção e declarou imposto de renda, este documento é obrigatório. Deve ser entregue a declaração do último período e, além de todo o corpo da declaração, você deve entregar a folha de rosto e o recibo de entrega.

Caso você seja isento, não é necessário levar nenhum outro documento.

7. Extrato de FGTS:

Caso você deseje utilizar seu FGTS na compra, será necessário levar o extrato atualizado para o agente bancário. Esse extrato pode ser adquirido online.

Ou você pode conseguir ele em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Caso você opte por não utilizar o FGTS, não é necessário levar nenhum documento.

8. Carteira de Trabalho:

Quem é assalariado deve apresentar também a Carteira de Trabalho. É necessário tirar cópias da folha de rosto (aquela em que possui a foto); da folha de classificação; de todos os contratos de trabalho; da folha posterior ao último contrato; e da folha na qual contenha o número do PIS.

Em alguns casos documentos complementares podem ser solicitados.