Qualquer empecilho com uma das partes pode acarretar em diversos problemas futuros, que precisarão da intervenção de um advogado imobiliário na Justiça e a reparação pode levar anos para acontecer. Por isso, conheça os principais documentos que devem ser analisados antes de assinar o contrato de compra e venda.

Documentos do proprietário

Para evitar futuros problemas com a aquisição do empreendimento, alguns documentos do atual proprietário são necessários para a compra de imóveis:

Cópias de:

Cadastro de Pessoa Física.
Cédula de identidade (RG).
Comprovante de Residência.
Comprovante de Estado Civil.
Além disso, são necessárias as certidões negativas de ações na Justiça, ações cíveis, interdição, tutela, curatela, ações das Fazendas Estadual e Municipal, protesto de títulos. Em cada caso, outros documentos e certidões podem ser necessários e cada proprietário deve ser analisado individualmente.

Em caso de pessoas jurídicas, os documentos também variam e incluem:

Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial e qualquer alteração.
Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.
Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda.
Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Certidão negativa de ações na Justiça Federal.
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho.
Todos os documentos exigidos do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica, visam proteger o comprador caso o imóvel corra riscos de ser penhorado ou acionado judicialmente por alguma dívida ou má-fé na hora de executar o contrato.

Documentos do imóvel à venda

Todo imóvel brasileiro tem registros e certidões para se averiguar a legalidade da venda e a ausência de pendências sob o empreendimento. Para isso, analisa-se:

Certidão negativa vintenária de ônus reais.
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos atuais proprietários, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro de ações reipersecutórias e alienações, também do Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de impostos dos últimos cinco anos.
Cópia autenticada do IPTU do ano.
Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão negativa de débitos condominiais (em apartamentos usados).
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões.
Em casos de imóveis em inventários ou de propriedade pública, existem ainda outros documentos que são necessários.

Contrato de compra e venda

Após a verificação dos documentos e de ter certeza que o imóvel não possui débitos, nem que o proprietário tenha alguma pendência que possa prejudicar o negócio, chega a hora de elaborar o contrato de compra e venda e formalizar a aquisição.

O documento é de suma importância e deve ser elaborado com o auxílio de um corretor de imóveis e de um advogado imobiliário, para não cometer erros e ter qualquer direito não relacionado. As principais informações que devem constar no contrato são:

Valor total do imóvel.
Forma de pagamento e data de vencimento.
Valor já pago como sinal ou entrada.
Período, quantidade e taxa de juros que será calculada em cada parcela da dívida.
Comissão da imobiliária.

Todas as informações sobre o comprador e o vendedor, como nome completo, RG, CPF, estado civil, título eleitoral, etc.

Multas para rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou condições do empreendimento diferentes das acordadas.

Caso o imóvel seja mobiliado, os móveis também devem ser descritos no contrato.

Analisar todos os documentos antes de fechar negócio garante que a compra de imóveis será mais tranquila e sem problemas.